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Sarney garante posse de Acir
O presidente do Senado, José Sarney, prevê que, na próxima semana, a Casa decida sobre o recurso interposto pelo senador Expedito Junior (PSDB-RO) contra a cassação do seu mandato. Na última terça-feira, a Mesa diretora da Casa decidiu enviar esse recurso à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de dar posse ao suplente Acir Gurgacz (PDT-RO). Indagado pelos jornalistas sobre o descumprimento da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Sarney afirmou que a decisão daquela Corte será cumprida. ?O que se tem que examinar, e foi o que a Mesa decidiu, é só sobre as formalidades. Na hora que voltar da CCJ, inevitavelmente, nós teremos que dar posse ao outro, ao mandado pelo STF?. Na opinião de Sarney, não há mais nenhuma avaliação a ser feita sobre o caso, já decidido mediante acórdão publicado pelo STF. Ele também disse que, como guardião do que determina a Constituição, o STF terá necessariamente que ver cumpridas suas decisões. ?Eu sou favorável, como é do meu temperamento sempre, a estabelecer um clima de diálogo e de harmonia entre os poderes, até porque a Constituição nos obriga a isso. E o que Senado tem que fazer é realmente cumprir a decisão do STF, porque nós entregamos, através da Constituinte, a guarda da Constituição ao Supremo. E se ele determina que se dê posse ao Dr. Acir Gurgacz, então imediatamente nós temos que cumprir a decisão do tribunal?. Quando os jornalistas compararam a situação de Expedito Junior com a de João Alberto Capiberibe que, conseguiu adiar seu afastamento do Senado mediante recursos, Sarney disse que a situação é bem diferente. Indagado se o processo de Expedito pode ter o mesmo destino, respondeu: ?Olha, eu acho que não, porque as coisas são diferentes. No caso do Capiberibe, foi o próprio Supremo que mandou o Senado proceder dessa maneira. Neste caso, é o próprio Supremo que manda o Senado proceder de outra maneira. Eu acho que, na próxima semana, é possível que a decisão seja cumprida?. Sarney também explicou que há diferença entre registro e mandato parlamentar e que esse é o ponto fundamental da decisão do STF. ?O Supremo está cassando o registro, não cassando o mandato. De maneira que o que temos é que cumprir a decisão do Supremo. A decisão do STF é para cassar o registro?. PARECER - O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), prometeu apresentar, na reunião da próxima quarta-feira (11), parecer sobre consulta referente ao recurso do senador Expedido Junior (PSDB-RO) a decisão do STF de cassar o mandato do parlamentar. A Mesa do Senado enviou a consulta à CCJ após a defesa de Expedito ter apresentado recurso alegando o direito constitucional à ampla defesa. Para não atrasar o processo, que poderia levar até 20 dias em caso de designação de um relator, Demóstenes disse ter avocado para si a relatoria da consulta e não do recurso, como explicou. A consulta da Mesa chegou à CCJ à meia noite e cinco de ontem, quarta-feira (4). O senador disse considerar que a decisão do Supremo precisa ser cumprida, mas argumentou ser necessário responder à consulta feita pela Mesa, sobre como deveria proceder nesse caso. O presidente da CCJ disse que examinará a decisão do STF para verificar se a situação diz respeito a declaração de perda de mandato, quando é assegurado pela Constituição o direito à ampla defesa, ou de cassação de registro de candidato, caso em que não há concessão de prazo para defesa. Ele disse reiterar o que argumentou quando do caso de declaração de perda de mandato do então senador João Capiberibe pelo STF, ou seja, de que não se tratava de discutir o mérito ou questões formais da decisão do Supremo, mas de se assegurar a ampla defesa. ABERRAÇÃO - Logo no inicio da reunião, o senador Osmar Dias (PDT-PR) cobrou do presidente da CCJ definição rápida sobre o caso, afirmando considerar uma "aberração" a atitude do Senado nesse episódio. Para o senador, a CCJ não pode ser considerada um órgão de recurso das decisões do Supremo. Ele disse acatar, contudo, a decisão de Demóstenes, por considerá-la regimentalmente correta. ...


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